IPVA 2024 tem redução no valor das alíquotas para os donos de veículos.
IPVA 2024 tem redução no valor das alíquotas para os donos de veículos.
Em 2024, as alíquotas serão menores e o pagamento pode ser parcelado em 10x
Quem já tem um carro ou que vai comprar um neste início de ano, pode ficar mais tranquilo em relação ao valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), que sofreu queda em 2024.
A razão para a redução foi em relação ao cálculo que era realizado até o ano passado. Em 2023, o valor do IPVA era calculado a partir da potência do motor:
até 180 cavalos - 3% do valor do veículo
acima de 180 cavalos - 4% do valor do veículo
Agora, todos os veículos que são movidos a gasolina, etanol ou diesel terão a mesma alíquota: 2,4% do valor do automóvel de acordo com a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Em Pernambuco, a governadora do Estado, Raquel Lyra, assinou no último dia 27, o decreto que publica os novos valores de IPVA para 2024.
Outra novidade são para os veículos que funcionam a gás, que passarão a ter novas reduções:
até 180 cavalos e valor de até R$ 100 mil: alíquota de 1,5%
até 180 cavalos e valor acima de R$ 100 mil: alíquota de 2,4%
mais de 180 cavalos e valor de até R$ 100 mil: alíquota de 1,5%
até 180 cavalos e valor acima de R$ 100 mil: alíquota de 2,4%
Em Pernambuco, o valor do IPVA, além de ter alíquotas menores neste ano, poderá ser pago em até 10 vezes, tendo início a partir de fevereiro, para quem não realizar o pagamento da cota única.
Caso opte por pagar a cota única, haverá um desconto de 7% para pagamento à vista.
Letícia Rattacaso, advogada tributarista e egressa da UNIAESO, deu detalhes sobre algumas curiosidades a respeito do IPVA no estado. Segundo Letícia, a receita arrecadada pelo estado com o imposto não é exclusivo para asfaltar ruas e avenidas, como muitos dizem:
“É uma receita não vinculada, o que significa que o Estado pode usá-la como preferir. Além disso, 50% do valor arrecadado deve ser compartilhado com o Município do contribuinte (art. 158, III, CF/88)”.
Além disso, Letícia lembra que, em caso de não pagamento do IPVA, o contribuinte não leva multa de trânsito, mas a falta dele impede que o licenciamento seja feito:
“A ausência do pagamento impede o licenciamento do veículo (art. 131, §2º, CTB), o que pode levar à aplicação de multa (art. 230, V, CTB)”.
A advogada reitera, também, que há alguns casos onde há isenção do pagamento do imposto como para carros elétricos, mototaxistas e PCDs, que são beneficiados pela Lei nº 10.849/1992 - PE.